A legislação trabalhista protege o trabalhador que exerce suas funções em atividades insalubres ou perigosas, pagando, para tanto, adicionais que podem ser baseados no salário mínimo vigente ou sobre o salário-base recebido, conforme o caso.

Para diferenciar qual adicional o trabalhador tem direito, é necessário que se analise a Norma Regulamentadora (NR) e que seja realizado estudo da função e do ambiente em que é realizado o trabalho, lembrando que os dois tipos de adicionais não podem ser acumulados.

Os trabalhos realizados nessas condições permitem, ainda, que seja efetuado o pedido de  Aposentadoria Especial quando cumpridas também outras exigências.