A lei trabalhista garante ao empregado o recebimento de adicional sobre as horas extras trabalhadas, somando-se ao valor da hora normal de trabalho um acréscimo de, pelo menos, 50% do valor da hora, podendo ser alterado esse percentual através de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, mas lembrando que o percentual devido nunca será inferior a 50%.
Em alguns casos, o regime de trabalho do funcionário é diferenciado e pode extrapolar a jornada de trabalho comum (08 horas) sem que lhe sejam devidas as horas extras (é o que ocorre no caso das jornadas 12×36).
O cartão-ponto, livro-ponto ou o ponto eletrônico são documentos que servem de controle dos horários de entrada e saída dos funcionários do trabalho, mas podem ser questionados na Justiça caso não correspondam à realidade.