O empregado que trabalhou na lavoura durante, pelo menos, 15 anos e conta com 60 anos se homem e 55 anos se mulher, consegue se aposentar na modalidade Rural Por Idade, desde que esteja exercendo atividade rurícola quando do pedido de aposentadoria.

Já ao empregado que atuou durante um período na zona rural sem registro e depois veio a trabalhar na cidade, também é garantido o reconhecimento daquele período trabalhado na lavoura para complementação. A soma dos períodos (atividade rural e urbana) garantirão a chamada aposentadoria Híbrida (desde que atingidas as idades mínimas).

Nos dois casos, no entanto, há necessidade de análise de documentos e provas que o trabalhador possua para comprovação do trabalho rural sem registro